A Universidade Veiga de Almeida foi multada pelo Procon Cabo Frio por descumprir uma lei estadual que obriga a instituição a oferecer descontos na mensalidade dos alunos, durante o período de pandemia.
De acordo com o Procon, a faculdade se recusou a oferecer os descontos da Lei Estadual n. 8.864/2020. Em auxílio direto aos estudantes lesados, o órgão vai representar o caso ao Ministério Público do RJ na próxima semana.
A Lei foi publicada no dia 4 de junho e trata sobre a redução proporcional das mensalidades escolares em estabelecimentos de ensino da rede particular, durante a vigência do estado de calamidade pública.
A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).
A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deverá aplicar um desconto de R$ 105, uma redução total de 15%. Já uma instituição que cobrava R$ 2.000,00 deverá aplicar um desconto R$ 495,00, ou 24,75% do total. A redução nos valores deve ser aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valem para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.